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TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001557-87.2026.5.02.0074 REQUERENTE: ALESSANDRA DE CASTRO FERRAZ QUEIROZ REQUERIDO: FILLIPE SILVA SOUZA TURETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22b813 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE DECISÃO Vistos. As partes informaram que mantiveram relação contratual, de natureza civil e autônoma no período de 02/05/2022 a 16/08/2026. Contudo, o respectivo contrato de prestação de serviços não foi juntado aos autos, tampouco foram prestadas informações acerca do local em que os serviços foram realizados. Os pedidos de homologação de transação extrajudicial têm natureza de jurisdição voluntária e, nos termos do Enunciado 125 da ANAMATRA, a competência territorial para os processos dessa natureza observa a sistemática prevista no art. 651 da CLT. Esclareço, ainda, às partes que não se admite a alteração da competência territorial mediante a adoção de foro de eleição, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Assim, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato ou, na sua ausência, prestar as informações pertinentes acerca do local da prestação dos serviços, acompanhadas dos documentos que entenderem pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE CASTRO FERRAZ QUEIROZ
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001557-87.2026.5.02.0074 REQUERENTE: ALESSANDRA DE CASTRO FERRAZ QUEIROZ REQUERIDO: FILLIPE SILVA SOUZA TURETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22b813 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE DECISÃO Vistos. As partes informaram que mantiveram relação contratual, de natureza civil e autônoma no período de 02/05/2022 a 16/08/2026. Contudo, o respectivo contrato de prestação de serviços não foi juntado aos autos, tampouco foram prestadas informações acerca do local em que os serviços foram realizados. Os pedidos de homologação de transação extrajudicial têm natureza de jurisdição voluntária e, nos termos do Enunciado 125 da ANAMATRA, a competência territorial para os processos dessa natureza observa a sistemática prevista no art. 651 da CLT. Esclareço, ainda, às partes que não se admite a alteração da competência territorial mediante a adoção de foro de eleição, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Assim, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato ou, na sua ausência, prestar as informações pertinentes acerca do local da prestação dos serviços, acompanhadas dos documentos que entenderem pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILLIPE SILVA SOUZA TURETA LTDA
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