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TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001557-77.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: LUANA BATISTA DOS SANTOS DINIZ RECLAMADO: STILL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6fe62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que, ante o inadimplemento do acordo e os resultados negativos obtidos pelas pesquisas patrimoniais realizadas, o reclamante requer o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias. Nada mais. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Considerando-se o inadimplemento do homologado e os resultados inócuos obtidos pelas pesquisas patrimoniais realizadas, defiro o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias. Assim sendo, intimem-se as executadas POSTO DE SERVICOS 23 DE MAIO LTDA e AUTO POSTO KARAVELI LTDA, a efetuarem o pagamento do salgo remanescente, relativo ao atraso no adimplemento da 2ª parcela do acordo homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001557-77.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: LUANA BATISTA DOS SANTOS DINIZ RECLAMADO: STILL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6fe62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que, ante o inadimplemento do acordo e os resultados negativos obtidos pelas pesquisas patrimoniais realizadas, o reclamante requer o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias. Nada mais. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Considerando-se o inadimplemento do homologado e os resultados inócuos obtidos pelas pesquisas patrimoniais realizadas, defiro o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias. Assim sendo, intimem-se as executadas POSTO DE SERVICOS 23 DE MAIO LTDA e AUTO POSTO KARAVELI LTDA, a efetuarem o pagamento do salgo remanescente, relativo ao atraso no adimplemento da 2ª parcela do acordo homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA BATISTA DOS SANTOS DINIZ
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