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1001556-98.2023.5.02.0271

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001556-98.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: VIVIANE DE SOUZA FRANCISCO ALEIXO RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE, GESTAO, MEDICINA OCUPACIONAL MAOS AMIGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e8d28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação no id:16e296a . Informo que ainda não houve garantia do Juízo. RENATA FERREIRA PAZ, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Ante o acima certificado, e tendo em vista o disciplinado no §4º do art. 884 da CLT “ … Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”, assim a presente impugnação - id:16e296a - será apreciada após a garantia do Juízo e em conjunto com eventuais embargos e/ou impugnações apresentadas. Porém, por celeridade, apresente(m) a(s) reclamada no prazo de 5 dias suas manifestações à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada, sob pena de preclusão. Migre-se para execução. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE, GESTAO, MEDICINA OCUPACIONAL MAOS AMIGAS

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001556-98.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: VIVIANE DE SOUZA FRANCISCO ALEIXO RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE, GESTAO, MEDICINA OCUPACIONAL MAOS AMIGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e8d28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação no id:16e296a . Informo que ainda não houve garantia do Juízo. RENATA FERREIRA PAZ, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Ante o acima certificado, e tendo em vista o disciplinado no §4º do art. 884 da CLT “ … Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”, assim a presente impugnação - id:16e296a - será apreciada após a garantia do Juízo e em conjunto com eventuais embargos e/ou impugnações apresentadas. Porém, por celeridade, apresente(m) a(s) reclamada no prazo de 5 dias suas manifestações à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada, sob pena de preclusão. Migre-se para execução. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE SOUZA FRANCISCO ALEIXO

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