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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001556-60.2023.8.26.0601/SP AUTOR: ANTONIA DORALICE DE ANDRADE ADVOGADO(A): IRENE DOS SANTOS (OAB SP211004) AUTOR: LAURINDO GOUVEIA ADVOGADO(A): IRENE DOS SANTOS (OAB SP211004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 170.1. Ciente dos documentos apresentados. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização dos sucessores de Maria Aparecida dos Santos. No mais, verifico que os documentos apresentados no evento 161 mostram-se insuficientes para comprovar a posse ad usucapionem durante todo o período aquisitivo, porquanto consistem apenas em fotografias (161.14), não havendo mais nenhum documento comprobatório. Desta forma, providencie a parte autora, no mesmo prazo: (i) documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel; (ii) declarações firmadas por três (3) pessoas, confirmando o preenchimento dos requisitos da usucapião em questão, tendo em vista que as declarações apresentadas (23.60) são de proprietários/confrontantes registrais. Intime-se. Socorro, data da assinatura eletrônica.
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