Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001556-30.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ANDREIA DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: CELIO PINTO COELHO DE MAGALHAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23867eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Na petição inicial, a reclamante indica como reclamados: - CELIO PINTO COELHO DE MAGALHAES - CPF: 029.841.208-09 (alegado filho e inventariante), informando ainda "que todo o contrato de trabalho foi gerido, dirigido, fiscalizado e remunerado de forma direta por seu filho, sr. Célio Pinto Coelho Magalhães."; - "ESPÓLIO DE ALBERTO DERENNE COELHO DE MAGALHAES" (pai) - CPF: 002.508.488-72, conforme cadastrado na capa dos autos. A certidão de óbito juntada sob ID. c9df4dc - 04/09/26 não pertence ao 2º reclamado mas a ALBERTO COELHO DE MAGALHÃES - CPF: 955.088.308-63. Efetuada consulta junto ao site do TJ/SP, verifica-se que o processo de inventário encontra-se extinto, portanto, não há que se falar em inventariante. 2 - Intime a reclamante para que junte a certidão de óbito do 2º reclamado, bem como informe quem são os seus herdeiros e seus respectivos endereços, no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalto que cabe à reclamante a regularização do polo passivo, bem como a indicação de endereço válido para citação das partes reclamadas. 3 - Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DOS SANTOS CABRAL
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001556-30.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ANDREIA DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: CELIO PINTO COELHO DE MAGALHAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f39155 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Intime a parte reclamante para que diga qual o endereço do seu último local de trabalho, inclusive CEP, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 - No mesmo prazo de 48 horas, a reclamante deverá juntar todos os documentos que instruem o presente processo. A petição inicial encontra-se desacompanhada de qualquer documento, inclusive de procuração. 3 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para fixação da competência territorial. 4 - Ressalto que: - a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital está dividida em 5 regiões (Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul), devendo a apresentação das ações trabalhistas observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do CEP correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, conforme Resolução Administrativa nº 01/2013 deste E.TRT; - a competência funcional do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa foi alterada e fixada para as demandas trabalhistas oriundas do Centro Expandido, da Zona Norte e da Zona Oeste, conforme Portaria GP nº 73/2014 deste E.TRT; A título de colaboração e em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, este Juízo orienta a todos os interessados que, nos futuros eventuais novos processos a serem distribuídos perante este Regional, passem a constar expressamente, no início da Petição Inicial, um tópico específico acerca da competência territorial indicando expressamente o endereço do último local de trabalho do(a) reclamante, inclusive com CEP. Importante ressaltar que nem sempre o endereço indicado para citação do reclamado corresponde ao endereço da última prestação de serviço de modo que, na falta de indicação expressa do endereço da última prestação de serviço, gera dúvidas acerca da competência territorial. Por fim, a competência territorial pode ser consultada perante o site deste E.TRT em "Serviços" > "Competência territorial" > "Consulta por CEP" (https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/competenciaTerritorial). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DOS SANTOS CABRAL