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1001555-67.2026.5.02.0705

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001555-67.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: ELIVELTON APARECIDO COUTINHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc34a97 proferida nos autos. O reclamante formula pedido de tutela de evidência alegando necessidade de preservação de prova, nos termos dos artigos 396 a 400 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como com os art. 818, § 1º, da CLT e art. 373, § 1º, do CPC. Por ora, indefiro. As questões relativas aos documentos serão analisadas quando da prolação da sentença observando-se o ônus de prova e a aptidão para a produção da prova. A reclamada deverá, observando esses parâmetros, juntar com sua defesa os documentos necessários a comprovar suas alegações. No mais, aguarde-se a audiência já designada. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIVELTON APARECIDO COUTINHO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001555-67.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: ELIVELTON APARECIDO COUTINHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc34a97 proferida nos autos. O reclamante formula pedido de tutela de evidência alegando necessidade de preservação de prova, nos termos dos artigos 396 a 400 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como com os art. 818, § 1º, da CLT e art. 373, § 1º, do CPC. Por ora, indefiro. As questões relativas aos documentos serão analisadas quando da prolação da sentença observando-se o ônus de prova e a aptidão para a produção da prova. A reclamada deverá, observando esses parâmetros, juntar com sua defesa os documentos necessários a comprovar suas alegações. No mais, aguarde-se a audiência já designada. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

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