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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001554-63.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: SONIA REGINA PRADO RECLAMADO: MAURICIO SCHOLLER MESSIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4846b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id. aa59a2e: R$ 18,09, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, em conta de titularidade de MAURICIO SCHOLLER MESSIAS; R$ 35,27, junto ao Banco do Brasil, em conta de titularidade de MAURICIO SCHOLLER MESSIAS. Intime(m)-se para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, libere-se ao (à) exequente, para pagamento parcial de seu crédito. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 0e0ff79), indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SCHOLLER MESSIAS
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001554-63.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: SONIA REGINA PRADO RECLAMADO: MAURICIO SCHOLLER MESSIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4846b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id. aa59a2e: R$ 18,09, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, em conta de titularidade de MAURICIO SCHOLLER MESSIAS; R$ 35,27, junto ao Banco do Brasil, em conta de titularidade de MAURICIO SCHOLLER MESSIAS. Intime(m)-se para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, libere-se ao (à) exequente, para pagamento parcial de seu crédito. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 0e0ff79), indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA PRADO
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