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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001554-14.2024.5.02.0039 AGRAVANTE: MARIVALDO CAVALCANTE GOMES AGRAVADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331c963 proferida nos autos. AP 1001554-14.2024.5.02.0039 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIVALDO CAVALCANTE GOMES MARCIO BRUNELLO JUNIOR (SP437221) Recorrido: Advogado(s): SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ FABIOLA COBIANCHI NUNES (SP149834) Id. f83729d. O exequente requer a concessão de tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, solicitando a reserva, até o limite do crédito perseguido nestes autos, sobre os valores depositados nas contas judiciais nº 1100130741073 e nº 5000116587964. Cumprido o disposto no art. 896, § 1º, da CLT (id. 0b16eb9), o pedido será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC. RECURSO DE: MARIVALDO CAVALCANTE GOMES Id. 0ee9f62. Fica mantido o despacho agravado. Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C. Corte. /jsc SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001554-14.2024.5.02.0039 AGRAVANTE: MARIVALDO CAVALCANTE GOMES AGRAVADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331c963 proferida nos autos. AP 1001554-14.2024.5.02.0039 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIVALDO CAVALCANTE GOMES MARCIO BRUNELLO JUNIOR (SP437221) Recorrido: Advogado(s): SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ FABIOLA COBIANCHI NUNES (SP149834) Id. f83729d. O exequente requer a concessão de tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, solicitando a reserva, até o limite do crédito perseguido nestes autos, sobre os valores depositados nas contas judiciais nº 1100130741073 e nº 5000116587964. Cumprido o disposto no art. 896, § 1º, da CLT (id. 0b16eb9), o pedido será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC. RECURSO DE: MARIVALDO CAVALCANTE GOMES Id. 0ee9f62. Fica mantido o despacho agravado. Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C. Corte. /jsc SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO CAVALCANTE GOMES
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