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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Distribuição
Processo 1001553-53.2026.5.02.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001553-53.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: MARILIA FERREIRA RECLAMADO: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddf2c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ISABELA LUIZ MOREIRA DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 09/12/2026 14:45, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. As partes devem comparecer, sob pena de arquivamento (Reclamante) e revelia e confissão quanto à matéria de fato (Reclamada(s)), à luz do que determina o “caput” do art. 844 da CLT. Considerando o que dispõem o art. 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021 e o art. 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência desta Magistrada, a(s) audiência(s) será(ão) realizada(s) de forma presencial, ainda que o processo tenha sido distribuído nos termos da norma GP nº 10/2021 (“Juízo 100% Digital”). Eventual impossibilidade de comparecimento a este Fórum de partes, advogados e/ou testemunhas, na data acima, deve ser comprovada nos autos, para que, apenas assim, haja deferimento da sua excepcional participação por videoconferência. Considerando a necessidade de conferir maior racionalidade, celeridade e economia aos atos processuais, determino que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 455 do CPC), facultando-se a apresentação do rol em sigilo, caso entendam necessário. O arrolamento de testemunhas constitui faculdade processual, de modo que a ausência de apresentação do rol não implica preclusão do direito à produção de prova testemunhal. Todavia, somente será admitido o adiamento da audiência de instrução ou una na hipótese de ausência justificada de testemunhas previamente arroladas dentro do prazo ora fixado, reputando-se inviável o adiamento em razão da ausência de testemunhas não previamente indicadas. Ficam as partes cientes de que não haverá adiamento da audiência quando, intimadas, deixarem de apresentar o rol de testemunhas no prazo ora fixado, tampouco diante da ausência de comparecimento espontâneo das testemunhas não arroladas, nos termos do posicionamento vinculante do C. TST no julgamento do tema nº 64 dos Incidentes dos Recursos de Revista Repetitivos. Ficam as partes advertidas que a elas cabe a habilitação dos seus advogados no processo, mediante apresentação de procuração. Intime-se a parte Reclamante, na pessoa do(a) advogado(a). Cite(m)-se a(s) Reclamada(s). ________________ CONVITE DA TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. LOCAL: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 57 - CENTRO - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP 09.751-250 - 2º ANDAR DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: __/__/____, ÀS ______ HORAS. NOME DA TESTEMUNHA: __________________________________________________ CPF: ______________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________________ ASSINATURA: ____________________________________________________________ SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA FERREIRA
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