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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE RORSum 1001553-43.2024.5.02.0002 RECORRENTE: GELSON DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d7fc5 proferida nos autos. RORSum 1001553-43.2024.5.02.0002 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): GELSON DE SOUZA MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (SP268811) PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (SP298256) Parte: Advogado(s): INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL SILAS PEREIRA SANTOS (SP377504) THAINA PEREIRA DE SOUZA SILVA (SP464702) Parte: LICIA MAHTUK FREITAS No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GELSON DE SOUZA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE RORSum 1001553-43.2024.5.02.0002 RECORRENTE: GELSON DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d7fc5 proferida nos autos. RORSum 1001553-43.2024.5.02.0002 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): GELSON DE SOUZA MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (SP268811) PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (SP298256) Parte: Advogado(s): INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL SILAS PEREIRA SANTOS (SP377504) THAINA PEREIRA DE SOUZA SILVA (SP464702) Parte: LICIA MAHTUK FREITAS No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
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