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TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001553-37.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizabete do Nascimento - 1. INDEFIRO o requerimento de nova tentativa de penhora de dinheiro on line, porquanto recentemente foi efetuada tentativa de bloqueio de valores nas contas bancárias do executado via sistema Bacen Jud, sendo ínfimo o valor penhorado. Não há quaisquer indícios de alteração da situação econômica da parte devedora que justifique, ao menos por ora, nova busca de bens por intermédio do mesmíssimo mecanismo. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp nº 1.284.587/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 16/02/2012). 2. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de circulação do veículo localizado em nome do executado, através do sistema RENAJUD, procedendo-se a Serventia o necessário. 3. Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora, conforme requerido nos autos, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada nos autos, conforme certidão já lançada anteriormente nos autos pelo oficial de justiça (pág; 29). 4. Por outro lado, em razão da não localização do veículo acima, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, evidenciando-se da situação fática dos autos a total ausência de bens idôneos para garantir o crédito da parte exequente, SUSPENDO o curso da presente execução por 60 dias. 5. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. INTIME-SE. - ADV: LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP)
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