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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001553-34.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: JONAS RUFINO DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRULEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5242f39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI DESPACHO Vistos, etc. Id 86b6622. Diante da manifestação do exequente, determino a expedição do ofício requerido à CNseg. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o(a) exequente ou seu i. patrono providencie o seu envio à CNSeg (endereço eletrônico: sjur@cnseg.org.br), requisitando informações sobre eventuais operações de previdência privada e título de capitalização em relação aos executados abaixo listados. Constatada a existência de valores disponíveis, as empresas respectivas deverão providenciar a transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo, em dez dias, até o limite do valor executado (R$ 13.281,93,em 01/10/2006). Executados: CONSTRULEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ: 03.206.710/0001-60; LUCIANO TOMBOLY GONCALVES, CPF: 252.871.668-00; eMARCIO ADALTON MODESTO, CPF: 292.604.848-39. Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento, além de comprovar o protocolo no prazo preclusivo de 10 dias. Solicita-se que o recebimento do e-mail seja confirmado pela CNSeg e que apenas sejam enviadas eventuais respostas positivas, para o email da Secretaria da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (endereço eletrônico: VTSPL13@TRT2.JUS.BR) ou por meio de protocolo avulso no PJe. Eventual depósito deverá ser efetuado através de guia a ser expedida no site deste Tribunal (www.trt2.jus.br - aba "Serviços" - Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Não comprovado o protocolo no prazo deferido, fica o(a) exequente desde já ciente de que será suspensa a execução e iniciada a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS RUFINO DE SOUZA