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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001553-18.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Sonia Maria Rodrigues - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, a fim de que este Juízo melhor esclareça o seu pronunciamento lançado às fls. 180/186 dos autos em epígrafe, uma vez que teria sido omisso em relação ao pedido subsidiário formulado pelo embargante, consistente na aplicação da taxa de juros remuneratórios no patamar de uma vez e meia à taxa média de mercado (fls. 190/197). Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, na qual foram analisadas e resolvidas todas as questões de fato e de direito necessárias ao julgamento desta ação. Destarte, se há discordância quanto ao teor da sentença embargada, tal inconformismo deve ser objeto de recurso adequado, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, porém os REJEITO, mantendo a sentença proferida às fls. 180/186 dos autos em epígrafe tal como lançada. Int. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)