2026-09-16 · TJSP
Processo 1001552-87.2026.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Lima de Moura - 3. Ante o exposto, decido: I RECEBO as primeiras declarações de herdeiros e de bens apresentadas às fls. 4/19, já regularizadas com a juntada dos documentos de fls. 104/107. II RETIFICO, de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, a decisão de fls. 108/109, para CONSIGNAR que a nomeação de Maria do Socorro Lima de Moura como inventariante, ali deferida, abrange também o espólio de Alaíde Lima Farias, falecida em 03/02/2024, passando os inventariados, para todos os efeitos, a ser: 1) Maria Soares de Souza; 2) Luiz Pedro de Lima; 3) Hermes Pedro de Lima; 4) José Luiz de Lima; 5) Alaíde Lima Farias; e 6) Esmeralda de Lima Garcia. Fica mantida, no mais, a íntegra da decisão retificanda, inclusive quanto à concessão da justiça gratuita e à dispensa de assinatura de termo de compromisso, valendo esta retificação, também, como certidão de inventariante no que se refere ao espólio de Alaíde Lima Farias. III DETERMINO que a inventariante esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se o espólio de Esmeralda de Lima Garcia possui outros bens além da fração ideal do imóvel objeto deste inventário, sob pena de, confirmada ou não esclarecida a existência de outros bens situados em comarca diversa, ser reexaminada a competência deste juízo quanto a esse espólio específico. IV DETERMINO a citação, para os termos deste inventário e da partilha, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, dos herdeiros e sucessores que não subscreveram a petição inicial, a saber: Juliana Cristina Ruiz de Lima, Fernando Henrique Ruiz de Lima, Juan Lucas Gabriel Ximenez Farias, Mariana Inácio Garcia e Emerson Luiz Miranda, nos endereços constantes das primeiras declarações, para que, no prazo legal, tomem ciência do processo e da partilha proposta, podendo se manifestar caso pretendam impugná-la. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP)