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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1001552-81.2026.8.13.0309/MG REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB MG091639B) DECISÃO Apesar de noticiar o pagamento das custas processuais, a manifestação da parte inventariante não foi instruída com o devido comprovante. Portanto, INTIME-SE o(a) inventariante para que colacione o documento aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
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