Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001552-47.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: JAIANI CERQUEIRA LIMA RECLAMADO: R. A. DE CAMPOS HAMBURGUERIA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd06cc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIANDER NARCISO PRADO CARVALHO DESPACHO Dê-se ciência à reclamada acerca da emenda à inicial apresentada. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIANI CERQUEIRA LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001552-47.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: JAIANI CERQUEIRA LIMA RECLAMADO: R. A. DE CAMPOS HAMBURGUERIA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba0333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIANDER NARCISO PRADO CARVALHO DESPACHO Diante da informação no sistema de que a notificação via domicílio eletrônico teve o prazo de ciência expirado, renove-se a citação da reclamada R. A. DE CAMPOS HAMBURGUERIA LTDA. - EPP via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso I do CPC. Atente-se a reclamada R. A. DE CAMPOS HAMBURGUERIA LTDA. - EPP que deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-B e § 1º-C do CPC. MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIANI CERQUEIRA LIMA