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TJSP · Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001552-05.2024.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Walyson Fabio Bellintani - Vistos. A parte requerente, embora intimada, não se manifestou nos autos, conforme certidão retro. Agindo assim, abandonou a causa por mais de trinta dias, não promovendo atos e diligências que lhe competia. Por isso, extingo o presente feito (ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Walyson Fabio Bellintani em face de Jose Carlos Pereira de Souza) com fundamento no artigo 485, III, CPC. Levante-se o bloqueio RENAJUD de página 60. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
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