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1001551-84.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1001551-84.2026.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Francisco de Souza Filho - Evaldo de Souza - - Elisabete Maria de Souza - - Edson Francisco de Souza - - Helio Francisco de Souza - - Marcelo Souza - - Emerson Santo de Souza - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada às fls. 174/182 e documento anexo fls. 183/191, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, relativamente ao seguinte bem: um imóvel situado nesta cidade de Franca/SP, objeto da matrícula nº 95.225 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP, localizado na Rua Marcos Teixeira da Silva nº 2.132, Jardim Palestina, lote 06 da quadra 01, com prédio residencial de 64,00 m² de área construída, avaliado em R$ 122.588,16 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), atribuído da seguinte forma: Ao cônjuge meeiro JOSE FRANCISCO DE SOUZA FILHO, em pagamento de sua meação, a propriedade plena de 1/2 (um meio) do imóvel, correspondente a R$ 61.294,08, bem como instituindo o usufruto vitalício sobre a outra metade ideal do imóvel, correspondente à herança de JOSEFA MARIA DE SOUZA, nos termos da manifestação de vontade e anuência de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, constante do Plano Final de Partilha (fls. 183/191). Aos seis herdeiros acima qualificados: EVALDO DE SOUZA, ELISABETE MARIA DE SOUZA, EDSON FRANCISCO DE SOUZA, HELIO FRANCISCO DE SOUZA, MARCELO SOUZA e EMERSON SANTO DE SOUZA, a nua-propriedade, em partes iguais, da metade ideal do imóvel correspondente à herança, cabendo a cada um a fração de 1/12 (um doze avos) do imóvel integral, correspondente a R$ 10.215,68. Ficam mantidos os benefícios da gratuidade da justiça deferidos a fls. 100/101, que abrangem os emolumentos devidos a notários e registradores, nos termos ali estabelecidos. Conforme interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.074, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou adjudicação, assim como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não dependem do prévio recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual nos termos do artigo 659, §2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). Assim sendo, desde já autorizo o(a)(s) advogado(a)(s) da parte interessada a tomar as providências necessárias para a formação da carta de sentença ou formal de partilha pelo Tabelião de Notas competente. Caso, contudo, a parte prefira a expedição pela serventia judicial, expeça-se formal de partilha no formato digital (salvo oposição expressa), após o recolhimento, se o caso, dos valores para isto necessários. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpridas as determinações e formalidades legais, arquivem-se oportunamente os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1001551-84.2026.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Francisco de Souza Filho - Evaldo de Souza - - Elisabete Maria de Souza - - Edson Francisco de Souza - - Helio Francisco de Souza - - Marcelo Souza - - Emerson Santo de Souza - Cumpridas, em parte, as determinações da decisão de fls. 166/170, tendo os interessados apresentado plano final de partilha (fls. 174/182) e a competente anuência expressa de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges intervenientes, com a manutenção do usufruto vitalício em favor de José Francisco de Souza Filho sobre a metade hereditária, nos termos ali definidos. Persiste, contudo, pendente a exigência da alínea "f" da mesma decisão, não tendo sido juntada a certidão municipal atualizada. Assim, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a referida certidão municipal atualizada. Cumprida a exigência, tornem os autos conclusos para exame da homologação. No silêncio, aguarde-se provocação em aquivo. - ADV: WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP)

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