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1001551-61.2026.8.26.0236

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível

    Processo 1001551-61.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - A.A.G. - Vistos. 1) Trata-se de ação de concessão de auxílio-reclusão ajuizada por A. A. G. em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Há pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 2) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Anote-se. 3) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, ao menos por ora, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar. Isto porque, como bem analisado pelo i. membro representante do Ministério Público, os documentos que instruem a petição inicial não comprovam o preenchimento dos requisitos do artigo 80, § 4º da Lei nº 8.213/91, nem mesmo da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025. Assim, imprescindível a instrução do feito. Indefiro, pois, a tutela. 4) Cite-se a ré via Portal Eletrônico de Intimações para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)

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