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1001551-11.2025.4.01.3507

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001551-11.2025.4.01.3507 AUTOR: VILMAR RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 28/3/2025, DIP 1/10/2025, exceto pela inclusão do 13° salário/26 diferenças constantes nos meses de janeiro a julho/2026, cujos valores foram pagos administrativamente. 2. Dessa forma, considerando que o INSS não se manifestou acerca dos cálculos apresentados id 2276577446, restando precluído o direito de impugnação, expeça-se RPV/precatório, excluindo-se as parcelas acima citadas. Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 3. Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 4. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 5. Publique-se. Intimem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO

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