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1001550-73.2025.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-73.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: UIARA BARBOSA RECLAMADO: TORORO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cc5d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor(a) Despacho Vistos. Da penhora sisbajud teimosinha: Tendo em vista o resultado do SISBAJUD Teimosinha, observo constrição e contas bancárias. Intimem-se o(s) executado(s) do(s) seguinte(s) valor(es): LUCIANA APARECIDA DA COSTA, R$ 113,74; por EDITAL, para que impugne(m) a natureza do valor penhorado, na forma do art.854, §3º, inciso I do CPC, em até 05 dias, sob pena de liberação ao reclamante. Para fins de oposição de Embargos à Execução, deverá a parte proceder com a garantia do Juízo (art.884, CLT), no mesmo prazo. Da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio oculto e empresas do grupo econômico: Rejeito liminarmente incidente para inclusão de pessoa jurídicas por grupo econômico por totalmente ausente no tocante a sucessão processual e abuso da personalidade jurídica, não servindo mera alegação de inadimplemento, conforme fixado no tema 1232 do STF. A mera menção dos institutos não constitui fundamentação jurídica. No entanto, cabível o processamento incidente em face de sócio oculto. Pretende o autor a ampliação do polo passivo mediante responsabilização de pessoa estranha à lide, sob fundamento de ser sócio oculto, detendo privilégios da affectio societatis sem correta formalização de suas obrigações perante a sociedade e terceiros. Entendo suficientes os indícios apresentados. Defiro, a partir de contraditório por aplicação analógica do IDPJ, consoante entendimento reiterado deste regional. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • NAGIB TEIXEIRA DAIHA, CPF: 504.911.805-00; • RAFAEL SPENCER SOUZA, CPF: 816.681.555-91. Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. As alegações que emanarem de prova inacessível pelo reclamante possuem, desde já, seu ônus de comprovação invertido, na forma do art.818, §1º, CLT. Ao final, tornem conclusos para decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TORORO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-73.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: UIARA BARBOSA RECLAMADO: TORORO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cc5d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor(a) Despacho Vistos. Da penhora sisbajud teimosinha: Tendo em vista o resultado do SISBAJUD Teimosinha, observo constrição e contas bancárias. Intimem-se o(s) executado(s) do(s) seguinte(s) valor(es): LUCIANA APARECIDA DA COSTA, R$ 113,74; por EDITAL, para que impugne(m) a natureza do valor penhorado, na forma do art.854, §3º, inciso I do CPC, em até 05 dias, sob pena de liberação ao reclamante. Para fins de oposição de Embargos à Execução, deverá a parte proceder com a garantia do Juízo (art.884, CLT), no mesmo prazo. Da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio oculto e empresas do grupo econômico: Rejeito liminarmente incidente para inclusão de pessoa jurídicas por grupo econômico por totalmente ausente no tocante a sucessão processual e abuso da personalidade jurídica, não servindo mera alegação de inadimplemento, conforme fixado no tema 1232 do STF. A mera menção dos institutos não constitui fundamentação jurídica. No entanto, cabível o processamento incidente em face de sócio oculto. Pretende o autor a ampliação do polo passivo mediante responsabilização de pessoa estranha à lide, sob fundamento de ser sócio oculto, detendo privilégios da affectio societatis sem correta formalização de suas obrigações perante a sociedade e terceiros. Entendo suficientes os indícios apresentados. Defiro, a partir de contraditório por aplicação analógica do IDPJ, consoante entendimento reiterado deste regional. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • NAGIB TEIXEIRA DAIHA, CPF: 504.911.805-00; • RAFAEL SPENCER SOUZA, CPF: 816.681.555-91. Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. As alegações que emanarem de prova inacessível pelo reclamante possuem, desde já, seu ônus de comprovação invertido, na forma do art.818, §1º, CLT. Ao final, tornem conclusos para decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UIARA BARBOSA

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