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TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 1001550-58.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - A.J.S. - P.S. - - I.S. - - C.S. - Considerando a notícia do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, até que seja regularizada a sucessão processual, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. Intime-se o patrono para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo ativo, mediante a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou dos sucessores, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação pertinente. Sem prejuízo, considerando que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita em seu favor e a manifestação do patrono, providencie a serventia pesquisa junto ao CRCJUD visando obter a certidão de óbito do autor Arlindo José de Souza. Com a regularização, tornem os autos conclusos para análise do requerimento de fls.321/322. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LUCAS VITOR GÓES (OAB 527639/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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