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1001550-22.2026.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara

    Processo 1001550-22.2026.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S.O. - Vistos. 1) DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Concedo a guarda unilateral provisória de I. F. O. C. (fl. 26) em favor da autora/genitora, garantindo-se o direito de visitas ao réu/genitor de forma supervisionada e sem pernoite, em sábados alternados, pelo período de 4 (quatro) horas, em local a ser indicado pela genitora ou ajustado judicialmente, preferencialmente com acompanhamento de pessoa de confiança do núcleo familiar materno, vedado qualquer contato direto entre os genitores. Com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, esta decisão, assinada digitalmente, possui força de TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA para todos os fins de direito, dispensando-se a expedição de documento autônomo. 3) Com base na manifestação do Ministério público, comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, e ausentes maiores elementos indicativos da possibilidade do alimentante, fixo alimentos provisórios em favor do menor no importe de 20% dos vencimentos líquidos do réu, se empregado, incidentes sobre férias, 13.º salário, adicionais, horas extras e extraordinárias. Deverão ser excluídos dos vencimentos para cálculo os descontos tributários e previdenciários e as verbas de caráter indenizatório, tais como: a) a participação nos lucros ou resultados; b) auxílio-alimentação e auxílio-transporte, eis que possuem natureza indenizatória; e, c) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conversão de licença-prêmio em pecúnia, uma vez que não tem natureza remuneratória. Se desempregado ou sem vínculo empregatício, o réu pagará 30% do salário mínimo, que deverão ser depositados na conta informada na petição inicial, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada encaminhá-la ao eventual empregador do requerido, para que efetue o desconto em sua folha de pagamento, comprovando-se o envio no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4judcubatao@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se mandado, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE FRANÇA SCARPA (OAB 434684/SP)

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