2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1001550-13.2025.8.11.0080 Requerente: ALTAIR JUNGES Requerido: ALESSANDRO MARZINOTI IZUMITA 18807834871 e outros Vistos. Em observância à ordem de gradação prevista no art. 835 do CPC, defiro a realização de pesquisa, por meio do Sistema Renajud, acerca de eventual veículo registrado em nome da parte executada. Caso localizado, proceda-se à restrição do bem, por meio do próprio sistema Renajud. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com a devida intimação do executado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Não sendo localizado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)