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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1001549-95.2026.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC), emende o(a)(s) requerente(s) a inicial, para fins de juntar cópia da sentença/termo de acordo e certidão de trânsito em julgado, cuja exoneração se pretende. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: KEROLAYNE COSTA CAMARGO (OAB 534044/SP)
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