Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001549-72.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ANDRESSA DE LIMA FREITAS RECLAMADO: MARCELY GUEDES GUIMARAES Fica o beneficiário (ANDRESSA DE LIMA FREITAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). FRANCO DA ROCHA/SP, 10 de setembro de 2026. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA DE LIMA FREITAS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001549-72.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ANDRESSA DE LIMA FREITAS RECLAMADO: MARCELY GUEDES GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e3feb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Requer a executada #id:c5e087a, reconhecendo o valor da execução, o pagamento parcelado, nos termos do artigo 916 do CPC. Ante da compatibilidade do citado dispositivo legal com o Processo do Trabalho, já cumprido o requisito do depósito de 30% do crédito, defiro o pedido. O saldo remanescente deverá ser pago em seis parcelas, trinta dias após o pagamento da parcela inicial, em montante devidamente atualizado. Fica a executada ciente de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais com acréscimo da multa de 10%, conforme dispõe o § 5º,incisos I e II do mesmo dispositivo legal além da necessidade de atualização do período que será apurada e, ao final do pagamento das parcelas, cobrada por intimação da parte devedora. Libere-se o depósito #id:660b134 à reclamante. Eventuais diferenças serão apuradas após o pagamento da última parcela. Autorizo o levantamento das parcelas até o limite do crédito líquido do autor. FRANCO DA ROCHA/SP, 31 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA DE LIMA FREITAS