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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001549-72.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANDERSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0663b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:8e71af5O depósito de #id:7b10eb6A quitação do INSS de #id:8aab727 Do Depósito SISCONDJ: Conta 800113668236: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 45.183,53 relativos ao seu crédito líquido e FGTS. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 7.418,49 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001549-72.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANDERSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0663b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:8e71af5O depósito de #id:7b10eb6A quitação do INSS de #id:8aab727 Do Depósito SISCONDJ: Conta 800113668236: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 45.183,53 relativos ao seu crédito líquido e FGTS. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 7.418,49 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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