Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001549-55.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ALLON BRITO NUNES RECLAMADO: 3C SERVICO AVANCADO LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ALLON BRITO NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una agendada para 01/12/2026 16:15 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ficam as partes intimadas para apresentar, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência. A parte interessada deverá juntar nos autos o comprovante de intimação da testemunha em até 3 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido acarretarão a oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência (art. 455, §3º do CPC). Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLON BRITO NUNES
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001549-55.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ALLON BRITO NUNES RECLAMADO: 3C SERVICO AVANCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73f1b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do reclamante requerendo a realização da audiência de modo telepresencial em processo distribuído sob o Juízo 100% Digital. São Paulo/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA CORREIA PEZZOTTA Servidor DESPACHO Mantenho a determinação de emprego do formato presencial, pois a adoção do Juízo 100% Digital não afasta eventual produção de provas ou outros atos processuais no modo presencial, caso este Juízo assim entenda necessário (§2º do artigo 1º da Resolução 345/2020 do CNJ), preservados, sempre, o contraditório e a ampla defesa. Ademais, a realização de audiências telepresenciais, mesmo que a requerimento das partes, pressupõe a existência de conveniência e viabilidade (artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ), não sendo o caso dos autos. Indefiro, ainda, a realização da audiência de modo híbrido ou telepresencial, considerando que as partes podem se fazer substituir, nos termos do art. 843, §1º, da CLT, e que os patronos possuem a prerrogativa de substabelecer. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLON BRITO NUNES