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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001549-23.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VINICIUS MONTEIRO MOURA RECLAMADO: 61.756.331 JOSUE NUNES DA SILVA FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb951a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DESPACHO Designada audiência Una PRESENCIAL para o dia 26/01/2027 09:45 horas. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO -DJE (e/ou via POSTAL, quando necessário) acerca da presente ação, notificando-a(s) para comparecer à audiência Una indicada acima, que se realizará na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Frise-se que a ausência de confirmação do recebimento da citação via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelos meios convencionais previstos no art. 246, §1º-A do CPC. Nessa hipótese, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica via DJE, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Caso uma ou mais rés tenham se habilitado de forma espontânea, dou-a(s) por CITADA(S) da presente ação e ciente(s) da audiência designada. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). Salienta-se que, caso haja ente público no polo da demanda, é obrigatória a sua presença à audiência, sendo que sua ausência injustificada poderá ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e da confissão, a critério do juízo. DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do art. 5º da referida resolução. Eventuais arquivos de áudio/vídeo terão que ser juntados aos autos pelo próprio sistema PJe, na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. TESTEMUNHAS As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem intimadas na forma do artigo 455 do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, a parte deverá informar impossibilidade de comparecimento presencial das referidas testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem presencialmente à audiência. O rol de testemunhas não deve ser apresentado em sigilo, tendo em vista que a restrição de acesso prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, impedindo a parte de conhecer previamente as testemunhas indicadas pela parte adversa. O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e V do CPC. No prazo concedido, a parte deverá, ainda, comunicar a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. O requerimento deverá ser devidamente destacado no título do documento, para melhor identificação, a fim de que o pleito seja analisado com a antecedência necessária para a nomeação de intérprete. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à sessão para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MONTEIRO MOURA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001549-23.2026.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300301262100000484210091?instancia=1
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