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1001548-58.2024.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001548-58.2024.8.26.0695/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MELO ADVOGADO(A): ELIDA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB MS027778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 77, PET1: Chamo o feito à ordem. A parte autora, em cumprimento à determinação do evento 73, apresentou manifestação no evento 77, por meio da qual promoveu a regularização da petição anteriormente apresentada no evento 70. Após compulsar os autos, verifico que assiste razão à parte autora. Vejamos. A assinatura eletrônica constante do protocolo do evento 70, PET1 está vinculada ao usuário MS027778, correspondente à inscrição profissional da patrona da parte autora perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), conforme cadastramento realizado nos autos. Assim, embora não constasse assinatura eletrônica aposta diretamente no documento, o protocolo foi realizado no sistema EPROC mediante usuário devidamente identificado, com acesso vinculado à referida inscrição profissional, circunstância que permite reconhecer a autoria e a regularidade formal da manifestação. Dessa forma, tenho por regularizada a petição em questão, ficando prejudicada a determinação anteriormente lançada no evento 73, DESPADEC1 quanto à necessidade de sua reapresentação. Passo à análise dos requerimentos formulados. A parte autora requer a realização de pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e outros convênios disponíveis, bem como, sendo infrutíferas as diligências, a realização de citação por edital. Considerando que devem ser previamente esgotados os meios ordinários para sua localização e citação, fica postergada a apreciação do pedido de citação por edital, a ser oportunamente analisado após o esgotamento das diligências abaixo determinadas. Defiro, contudo, a realização de pesquisa de endereços em nome de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ: 43012440000171, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD (PETRUS) e SERASAJUD, independentemente de novo recolhimento de despesas processuais, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Indefiro SIEL e INFOSEG, visto que este Juízo não possui acesso aos referidos sistemas. Encaminhem-se os autos ao assessor para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

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