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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ETCiv 1001548-51.2026.5.02.0422 EMBARGANTE: MAURO JOSE PATRICIO FERNANDES JUNIOR EMBARGADO: ROSA MARIA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bfcd0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Requer o embargante a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que seja determinado nos autos principais a "suspensão da ação de execução, e, do leilão judicial designado para o dia 17/09/2026, até que as questões trazidas nestes embargos sejam debatidas em definitivo, a fim de evitar prejuízos ao embargante e, garantir a segurança jurídica das decisões judiciais; na forma da lei". Para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada é imperiosa a presença de dois requisitos, previstos no art. 300 do CPC: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, observa-se que a medida liminar requerida se confunde com o mérito dos presentes embargos, razão pela qual é inviável a concessão da tutela requerida. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada. Todavia, diante do disposto no artigo 678 do CPC, determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais em relação ao imóvel alvo dos presentes embargos de terceiro, inclusive cancelamento do leilão designado, até se operar o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nestes. Proceda-se à habilitação do advogado da embargada, observado o advogado da reclamante habilitado nos autos da ação principal de nº 1001720-76.2015.5.02.0422. Intime-se a embargada, inclusive pessoalmente, para apresentar resposta, no prazo legal de 15 dias, e regularizar sua representação processual, juntando procuração aos autos. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. JUNTE-SE CÓPIA deste despacho nos autos principais de nº 1001720-76.2015.5.02.0422. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Distribuição
Processo 1001548-51.2026.5.02.0422 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 03/09/2026
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