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1001548-43.2016.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001548-43.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA VIANA RECLAMADO: RR REEFER - REPAROS, CONSERVACAO E LOCACAO DE CONTAINERS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865217b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. 1- Por advindos novos valores constritos do benefício previdenciário do executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósitos BB - conta 4200125159383, atualizáveis a partir da data do depósito:Em 15/04/2026 - R$284,10;Em 11/05/2026 - R$284,10;Em 08/06/2026 - R$284,10;Em 22/07/2026 - R$284,10;Em 29/07/2026 - R$284,10;Em 20/08/2026 - R$284,10.a - LÍQUIDO AO RECLAMANTE - R$LIBERAR OS DEPÓSITOS ACIMA, na pessoa do patrono VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP223229), conforme procuração de fls. 25 (ID. 3bc9b4c - Pág. 1) - pagamento parcial. 1.1) Registre-se que a aludida procuração acostada aos autos confere expressamente ao patrono VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP223229), poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) VALOR DO DÉBITO REMANESCENTE = R$9.947,16, em 09/09/2026. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Verifico a existência de crédito líquido em favor do reclamante/exequente e, diante dos valores constritos relativo ao benefício previdenciário do executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, AUTORIZO que os futuros depósitos efetuados pelo ente previdenciário sejam direcionados ao exequente, na pessoa do patrono acima habilitado, observando-se o limite do seu crédito. Para garantir a precisão dos cálculos e a segurança jurídica do ato, determino que a Secretaria desta Vara atualize o débito exequendo a cada novo depósito judicial recebido. Tal procedimento assegurará a transparência na condução da execução e permitirá um controle efetivo do saldo remanescente, facilitando a constatação da completa satisfação do crédito. A presente deliberação está em plena conformidade com os princípios que norteiam a execução, notadamente o princípio da máxima efetividade da tutela executiva e o princípio da economia processual. Os autos deverão retornar conclusos, após a verificação de que o valor atualizado do débito se aproxima da quantia devida líquida ao reclamante/exequente. Cumpra-se. Intimem-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001548-43.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA VIANA RECLAMADO: RR REEFER - REPAROS, CONSERVACAO E LOCACAO DE CONTAINERS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865217b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. 1- Por advindos novos valores constritos do benefício previdenciário do executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósitos BB - conta 4200125159383, atualizáveis a partir da data do depósito:Em 15/04/2026 - R$284,10;Em 11/05/2026 - R$284,10;Em 08/06/2026 - R$284,10;Em 22/07/2026 - R$284,10;Em 29/07/2026 - R$284,10;Em 20/08/2026 - R$284,10.a - LÍQUIDO AO RECLAMANTE - R$LIBERAR OS DEPÓSITOS ACIMA, na pessoa do patrono VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP223229), conforme procuração de fls. 25 (ID. 3bc9b4c - Pág. 1) - pagamento parcial. 1.1) Registre-se que a aludida procuração acostada aos autos confere expressamente ao patrono VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP223229), poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) VALOR DO DÉBITO REMANESCENTE = R$9.947,16, em 09/09/2026. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Verifico a existência de crédito líquido em favor do reclamante/exequente e, diante dos valores constritos relativo ao benefício previdenciário do executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, AUTORIZO que os futuros depósitos efetuados pelo ente previdenciário sejam direcionados ao exequente, na pessoa do patrono acima habilitado, observando-se o limite do seu crédito. Para garantir a precisão dos cálculos e a segurança jurídica do ato, determino que a Secretaria desta Vara atualize o débito exequendo a cada novo depósito judicial recebido. Tal procedimento assegurará a transparência na condução da execução e permitirá um controle efetivo do saldo remanescente, facilitando a constatação da completa satisfação do crédito. A presente deliberação está em plena conformidade com os princípios que norteiam a execução, notadamente o princípio da máxima efetividade da tutela executiva e o princípio da economia processual. Os autos deverão retornar conclusos, após a verificação de que o valor atualizado do débito se aproxima da quantia devida líquida ao reclamante/exequente. Cumpra-se. Intimem-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA VIANA

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