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1001547-49.2026.8.13.0474

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba · Despacho

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1001547-49.2026.8.13.0474/MG REQUERENTE: DIOCESE DE SETE LAGOAS ADVOGADO(A): THALES CORRÊA MOREIRA (OAB MG220596) ADVOGADO(A): ROSA MARIA MARTINS DE FREITAS COSTA (OAB MG136437) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do referido Código, concedo à parte autora, antes de analisar propriamente a petição apresentada, o prazo de 15 (quinze) dias para EMENDAR A INICIAL, devendo: a) Juntar aos autos, além de outros documentos que entender pertinentes, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF): I) cópia do Contrato Social e de suas alterações, se houver, devidamente registrado; II) cópia da última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente; III) Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício (DRE) relativos ao último exercício social; IV) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa, referentes aos últimos três meses; V) outros documentos contábeis e fiscais que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto que o descumprimento da determinação no prazo fixado terá por consequência o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 330, IV, e 485, I, CPC). Adotadas as diligências determinadas, venham os autos conclusos para deliberação. Exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e venham conclusos para extinção. Na hipótese de pedido de gratuidade de justiça, exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e, em seguida, intime-se a parte autora para pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. Diligências necessárias.

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