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1001547-16.2024.5.02.0041

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001547-16.2024.5.02.0041 AUTOR: JASLANA SANTOS RODRIGUES MOURAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142b2ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Id 9d8a5dd: Razão em parte assiste à reclamada. Constato que a atualização juntada no Id e4469db está equivocada, considerando que não foram deduzidos os valores liberados através do alvará expedido no Id 14677bd, e em relação ao lançamento dos valores das contribuições previdenciárias sem a devida separação do principal e dos juros de mora. Diante da suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo(a) reclamante, eventual pedido superveniente de execução será examinado em processo específico, instruído por demonstração objetiva de que cessado o motivo da concessão da gratuidade e acompanhado de planilha demonstrando o valor atualizado. Ante a nova atualização juntada no Id ce8b039, constato que foi liberado à autora valor superior ao seu crédito e honorários advocatícios, no importe de R$ 235.883,49. Tratando-se (a) de mero erro de atualização (por desconsideração dos valores liberados previamente) e (b) de recente liberação (alvará expedido há 10 dias), cabível a imediata devolução. Dessa forma, intime-se o patrono da reclamante para proceder à devolução do valor recebido a maior, no prazo de 5 dias, sob pena de execução direta. Com a juntada do aviso de crédito, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JASLANA SANTOS RODRIGUES MOURAO

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