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1001546-94.2024.5.02.0602

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001546-94.2024.5.02.0602 AUTOR: RONALDO RODRIGUES RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff5edb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o sócio foi citado para ciência e manifestação a respeito do IDPJ, bem como para indicar também bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garantir a execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. Decorrido o prazo, quedou-se inerte. Com efeito, permanecendo inadimplida a execução trabalhista, reconhece-se, portanto, a insolvência da ré, razão pela qual julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determino o prosseguimento da execução em face do sócio, abaixo indicado, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Sócio: DIMAS PEREIRA DOS SANTOS (CPF 391.824.998-02) Regularize-se o polo passivo da presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, prossiga-se a execução mediante convênios. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001546-94.2024.5.02.0602 AUTOR: RONALDO RODRIGUES RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff5edb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o sócio foi citado para ciência e manifestação a respeito do IDPJ, bem como para indicar também bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, não os havendo, garantir a execução, sob pena de penhora, bem como registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA. Decorrido o prazo, quedou-se inerte. Com efeito, permanecendo inadimplida a execução trabalhista, reconhece-se, portanto, a insolvência da ré, razão pela qual julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determino o prosseguimento da execução em face do sócio, abaixo indicado, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Sócio: DIMAS PEREIRA DOS SANTOS (CPF 391.824.998-02) Regularize-se o polo passivo da presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, prossiga-se a execução mediante convênios. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO RODRIGUES

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