Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001546-87.2026.5.02.0032 REQUERENTE: OSVALDO MELO DE GOIS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3872ed2 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de carta de sentença extraída do feito principal n° 1000273-83.2020.5.02.0032 - em trâmite pela 2ª Instância - com o objetivo exclusivo de análise do pedido da reclamada Prodesp de substituição de seus depósitos recursais por seguro garantia. Pois bem. Considerando que a apólice do seguro garantia não constou dos arquivos recepcionados pelo malote digital, concedo à reclamada Prodesp o prazo de 05 dias para juntá-la nesta carta de sentença, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprida a determinação, preenchidos os requisitos legais de Id.6f0117d, fica desde já determinada a expedição de alvará no Siscondj à reclamada Prodesp para levantamento dos seus depósitos recursais, observando a Secretaria os dados bancários da petição de Id.6f0117d. Com a transferência, comunique-se a Superior Instância e arquivem-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001546-87.2026.5.02.0032 REQUERENTE: OSVALDO MELO DE GOIS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3872ed2 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de carta de sentença extraída do feito principal n° 1000273-83.2020.5.02.0032 - em trâmite pela 2ª Instância - com o objetivo exclusivo de análise do pedido da reclamada Prodesp de substituição de seus depósitos recursais por seguro garantia. Pois bem. Considerando que a apólice do seguro garantia não constou dos arquivos recepcionados pelo malote digital, concedo à reclamada Prodesp o prazo de 05 dias para juntá-la nesta carta de sentença, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprida a determinação, preenchidos os requisitos legais de Id.6f0117d, fica desde já determinada a expedição de alvará no Siscondj à reclamada Prodesp para levantamento dos seus depósitos recursais, observando a Secretaria os dados bancários da petição de Id.6f0117d. Com a transferência, comunique-se a Superior Instância e arquivem-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDO MELO DE GOIS