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1001546-52.2026.8.13.0090

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1001546-52.2026.8.13.0090/MG REQUERENTE: MANUELA SOUZA CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: DEBORA MICHELLE MURTA CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: AMILTON AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: ANDERSON AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: GIOVANNA SOUZA CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: AMARLEY AZEVEDO CRUZ DO SOCORRO ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) REQUERENTE: ALEX AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL TEOPHILO VILAS BOAS (OAB MG183538) ADVOGADO(A): VIVIANE CAROLINE FERREIRA ANTUNES (OAB MG204144) ADVOGADO(A): RAFAELA PARREIRAS CAMPOS (OAB MG172505) DECISÃO Nomeio inventariante a parte autora ANDERSON AZEVEDO CRUZ. Lavre-se termo. Apresente o inventariante, em 30 (trinta) dias, as declarações contendo o valor de cada bem, o plano de partilha, a comprovação de propriedade dos bens, caso ainda não o feito, e a comprovação de quitação dos tributos pertinentes. Requerida a pesquisa de valores via Sistema Sibajud, desde já defiro. À d. Secretaria, para assim proceder. Com a juntada da resposta da pesquisa, dê-se vista à inventariante. Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se em 15 (quinze) dias, caso deseje. Oficie-se ao CRI, havendo bens imóveis, para que se manifeste em 15 (quinze) dias, caso deseje, informando alguma contrariedade quanto ao plano de partilha apresentado, remetendo-se cópia deste. Havendo interesse de menor, intime-se o Ministério Público. Caso o cônjuge, companheiro ou algum dos herdeiros não tenha conferido instrumento de mandato (procuração) ao subscritor das declarações, citem-se-os para, querendo, impugnarem-nas em 15 (quinze) dias. Após as providências retro, deverá a Secretaria certificar se ainda há alguma pendente de cumprimento pelo inventariante. Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento em 15 (quinze) dias. Estando tudo de acordo, faça-se conclusão para julgamento da partilha por sentença e determinação de expedição de formal de partilha/alvará.

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