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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001546-50.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: JAKELINE DO CARMO PEREIRA RECLAMADO: ELI CASES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a1a31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário RECLAMANTE: JAKELINE DO CARMO PEREIRA RECLAMADO: ELI CASES LTDA Vistos, examinados, etc. Tendo em vista a concordância tácita da reclamada, na forma do art. 346, NCPC, e ainda por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (fls. 200 - Id. 8846e31 e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 64.540,09, atualizado até 12/08/2026, correspondendo as quantias de: R$ 56.082,00 ao principal corrigido;R$ 321,00 aos juros Selic;R$ 537,11 ao FGTS para depósito em conta vinculada;R$ 7,50 aos juros do FGTS;R$ 700,15 às contribuições previdenciárias cota parte empregador;R$ 5.694,76 aos honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 1.197,57 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 215,07 à contribuição previdenciária cota parte empregado;Isento do IRRF. Por estar em local incerto, cite-se a reclamada, POR CARTA REGISTRADA, para que, no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas pague o valor fixado em sentença de liquidação e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade, sob pena penhora. O quantum ora fixado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE DO CARMO PEREIRA
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