2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001545-85.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINA ALVES SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. A parte ré apresentou proposta de acordo nos autos e, devidamente intimada, a parte autora manifestou expressa concordância com a proposta feita em seus exatos termos. Em razão da expressa aceitação pela parte autora de todos os termos da proposta, HOMOLOGO O ACORDO para que surta os seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, caput, do CPC/2015 e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte ré para comprovar documentalmente nos autos o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Prazo: 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Luziânia/GO, data da assinatura digital. Társis Augusto de Santana Lima Juiz Federal