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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001545-78.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: MATEUS BUARES PALUDO RECLAMADO: PGS EVENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e80b proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e improrrogável. Assim, deverá a parte reclamante, complementando a petição inicial, no prazo de 5 dias, especificar o correspondente local em que realizava seus trabalhos, bem como qual foi o local da última prestação de serviços, com a indicação do respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, indeferindo-se a petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS BUARES PALUDO
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