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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001545-65.2021.4.01.3823/MG
RECORRENTE: JOSE MARCOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): MONALISA SOARES COLAMARCO FERREIRA (OAB MG157210)
ADVOGADO(A): SARA SOARES COLAMARCO FERREIRA (OAB MG150019)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária movida por JOSE MARCOS DA CONCEICAO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se objetiva a concessão de benefício de auxílio-acidente.
No curso do processo, a procuradora da parte autora noticiou o seu falecimento (evento 77, CERTOBT2) e, posteriormente, formulou pedido de dilação de prazo (evento 93, MANIF1), justificando a necessidade de maior tempo em razão da dificuldade de obtenção da documentação dos herdeiros que residem em localidades distantes.
Assim, DECLARO suspenso o feito (art. 313, inciso I e §1°, CPC/2015) pelo prazo de 30 (trinta) dias para a promoção da habilitação dos sucessores.
Deverão os sucessores promover a habilitação nos autos com a apresentação de toda a documentação necessária, a exemplo da certidão de óbito do segurado falecido, comprovante de parentesco entre o falecido e o(s) sucessor(es), procuração assinada pelo(s) sucessor(es) e documentos de identificação.
Em seguida, DETERMINO que seja o réu intimado para, querendo, se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 689 e 690 do CPC/2015.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.