Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001545-54.2026.5.02.0048 REQUERENTE: ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: SUELI APARECIDA LOUREIRO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b2d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo de Id f0265ff, no importe de R$27.000,00 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no inciso III do Art. 487 do CPC. Custas processuais pelo Sueli Aparecida Loureiro Moraes, no valor de R$540,00, calculadas sobre o valor do presente acordo, isentas, diante da declaração de Id 5762dc3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas quitadas do acordo. Eventual inadimplemento deverá ser informado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento da respectiva parcela, sob pena de presunção da quitação. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Dê-se ciência às partes. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Fazenda Santa Rita
- ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001545-54.2026.5.02.0048 REQUERENTE: ALTAMIRO PERUCCINI DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: SUELI APARECIDA LOUREIRO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b2d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo de Id f0265ff, no importe de R$27.000,00 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no inciso III do Art. 487 do CPC. Custas processuais pelo Sueli Aparecida Loureiro Moraes, no valor de R$540,00, calculadas sobre o valor do presente acordo, isentas, diante da declaração de Id 5762dc3. Desnecessária a juntada pelas partes de recibo das parcelas quitadas do acordo. Eventual inadimplemento deverá ser informado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data do vencimento da respectiva parcela, sob pena de presunção da quitação. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Dê-se ciência às partes. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI APARECIDA LOUREIRO MORAES