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1001544-83.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001544-83.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCAS DE ARAUJO MUNIZ RECLAMADO: JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0790bc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada para “a liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego, por meio de alvará a ser expedido por este M.M. Juízo". Todavia, a matéria se reveste de controvérsia, ante o que consta dos autos, observando que a concessão da antecipação de tutela, total ou parcialmente, desde que demonstrada prova inequívoca, se convença da verossimilhança do pedido e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 300 do CPC). Frise-se que a referida decisão possui natureza precária, podendo ser modificada a qualquer tempo, com impossibilidade da concessão na hipótese de irreversibilidade do deferimento (artigos 298, § 3º, e 296, ambos do CPC). No caso em comento, não foram comprovados os requisitos legais do artigo 300 do CPC, restando, destarte, incabível a concessão de tutela antecipada. Desta forma INDEFERE-SE, por ora, a concessão da tutela pretendida. Inclua-se o feito em pauta de audiência como UNA presencial para o dia 11/11/2026, às 14:50h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Citem-se as reclamadas por carta registrada ou domicílio eletrônico, caso haja habilitação no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE ARAUJO MUNIZ

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001544-83.2026.5.02.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

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