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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1001544-81.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauli Pedroso Marumbi - Diante do V. Acórdão, caso já não tenha havido determinação e cumprimento pelo INSS e caso seja necessário, oficie-se com urgência à Autarquia para que proceda à implantação do benefício em favor da parte autora dando-lhe ciência, após o cumprimento e cumprindo-se demais termos do V. Acórdão. Caso necessário, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, parte I, disponível no sítio do TJSP, na internet (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), merecendo destaque o quanto disposto no Provimento CG 05/2019: a) Incidente decorrente de processo digital deve observar o disposto no artigo 917 das NSCGJ/TJ-SP, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do §2º do artigo 1.286, exceto em caso de distribuição em Juízo diverso da origem do título executivo; b) Incidente decorrente de processo físico deve, necessariamente, ser instruído com os documentos elencados no § 2º, do art. 1.286, das NSCGJ/TJ-SP: I - Sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (documentos imprescindíveis para o início da fase executiva). No mais, cumpra a serventia o disposto na parte II, do comunicado em comento, arquivando-se os autos, posteriormente, tendo em vista a gratuidade deferida à parte autora. - ADV: ANDRÉIA OLIVEIRA (OAB 282492/SP), GIOVANNI BIAZON (OAB 407717/SP)
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