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1001544-80.2026.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001544-80.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: DEBORA ALINE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18acece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM.ª Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi efetuada a consulta ao sistema INFOJUD/SNIPER do(s) endereço(s) atual(is) da(s) reclamada(s), para o(s) qual(is) foi(ram) expedida(s) a(s) respectiva(s) notificação processual. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada. A parte interessada deverá requerer e justificar a necessidade em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Caso o pedido excepcional seja deferido, a audiência não será adiada por falhas de equipamento ou conexão do participante à distância, que arcará com o ônus processual decorrente de sua eventual ausência (arquivamento/confissão para o reclamante; revelia/confissão para a reclamada; perda da prova para a testemunha). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una para o dia 21/10/2026 14:30 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. A Fazenda Pública não está dispensada do comparecimento à audiência e sua ausência acarretará revelia e confissão (OJ 152 da SDI-1 do TST), sendo certo que seu preposto poderá ser ouvido em audiência. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte comprometeu-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT). As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. A citação da reclamada deve ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil. Contudo, considerando a necessidade de garantir a efetividade da execução e que eventuais inconsistências no sistema podem acarretar atrasos e prejudicar a celeridade processual, defiro, desde já, a citação por via postal, com aviso de recebimento. Fica a reclamada advertida, nos termos do artigo 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, de que, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação que venha a ser enviada eletronicamente. O descumprimento injustificado desta obrigação, no prazo legal, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator à multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme o § 1º-C do mesmo artigo. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. Intime-se parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ALINE DE OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001544-80.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: DEBORA ALINE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921cc9e proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. No prazo de 48 horas, deverá o(a) reclamante apresentar o endereço completo do último local onde prestou serviços ao reclamado, incluindo CEP, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC. Com a informação, venham os autos conclusos para apreciação e, se o caso, designação de audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ALINE DE OLIVEIRA SILVA

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