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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001544-57.2023.5.02.0086 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE ARMAZEM CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d06a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Ante o silêncio da reclamada, homologo as contas do reclamante, id 7c834b7, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, com distribuição em 11/10/2023, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$6.197,53 Juros de Mora (Sem correção / SELIC): R$4.743,59 TOTAL BRUTO: R$10.941,12 Honorários Advocatícios (JADILA DE SOUZA FEITOSA, OAB: 393305): R$1.094,11 Custas Processuais: R$ 160,00, em 17 de junho de 2024 Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Intime-se a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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