Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 1001544-20.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.L.P.S. - - E.E.P.S. - Desta forma, com base no art. 485, III, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito pelo abandono processual. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. Como não houve apresentação de resposta pela parte Ré, deixo de condenar a parte Demandante ao pagamento de honorários advocatícios. Se já concedida a gratuidade de justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: LILIAN MARIA ARAUJO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 276699/SP), LILIAN MARIA ARAUJO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 276699/SP)