Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA AP 1001544-04.2019.5.02.0052 AGRAVANTE: DMI INVESTIMENTOS E GESTAO DE RECURSOS LTDA. E OUTROS (8) AGRAVADO: ANDREY ALEXANDRE PEDRA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5582501 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001544-04.2019.5.02.0052 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. STAR HOLDING GROUP LLC LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIO ROBERTO NURKIN LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrente: Advogado(s): 3. JORGE ALBERTO NURKIN LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrido: Advogado(s): ANDREY ALEXANDRE PEDRA DANTAS BRUNA DA SILVA E SILVA (SP326634) DEBORA TROMBETA DE MATTOS CESARIO (SP313454) Recorrido: CAROLINE ELIANE SILVA FERRO Recorrido: DIAMOND MOUNTAIN CAPITAL GROUP LLC Recorrido: Advogado(s): DMI INVESTIMENTOS E GESTAO DE RECURSOS LTDA. IGOR PETRELIS DE FRANCO (SP286582) Recorrido: DMI PARTICIPACOES LTDA. Recorrido: ERICK CORREA MARQUES Recorrido: Advogado(s): LUIZ ALBERTO MAKTAS MEICHES MAURICIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (SP207426) Recorrido: MARCIA REGINA BRAMBILLA Recorrido: MARCOS HENRIQUE MARQUES DA COSTA Recorrido: PLANER CORRETORA DE VALORES S/A RECURSO DE: STAR HOLDING GROUP LLC (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 86d2756,7691863,9ffbb3f; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 2af94e9). Regular a representação processual (Id 0247db9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO Alegação(ões): Sustenta que a citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi nula, pois direcionada a endereço incorreto, diverso da sede atualizada da empresa. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ALBERTO NURKIN
- MARIO ROBERTO NURKIN
- DMI INVESTIMENTOS E GESTAO DE RECURSOS LTDA.
- LUIZ ALBERTO MAKTAS MEICHES
- STAR HOLDING GROUP LLC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA AP 1001544-04.2019.5.02.0052 AGRAVANTE: DMI INVESTIMENTOS E GESTAO DE RECURSOS LTDA. E OUTROS (8) AGRAVADO: ANDREY ALEXANDRE PEDRA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5582501 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001544-04.2019.5.02.0052 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. STAR HOLDING GROUP LLC LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIO ROBERTO NURKIN LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrente: Advogado(s): 3. JORGE ALBERTO NURKIN LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (SP307119) Recorrido: Advogado(s): ANDREY ALEXANDRE PEDRA DANTAS BRUNA DA SILVA E SILVA (SP326634) DEBORA TROMBETA DE MATTOS CESARIO (SP313454) Recorrido: CAROLINE ELIANE SILVA FERRO Recorrido: DIAMOND MOUNTAIN CAPITAL GROUP LLC Recorrido: Advogado(s): DMI INVESTIMENTOS E GESTAO DE RECURSOS LTDA. IGOR PETRELIS DE FRANCO (SP286582) Recorrido: DMI PARTICIPACOES LTDA. Recorrido: ERICK CORREA MARQUES Recorrido: Advogado(s): LUIZ ALBERTO MAKTAS MEICHES MAURICIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (SP207426) Recorrido: MARCIA REGINA BRAMBILLA Recorrido: MARCOS HENRIQUE MARQUES DA COSTA Recorrido: PLANER CORRETORA DE VALORES S/A RECURSO DE: STAR HOLDING GROUP LLC (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 86d2756,7691863,9ffbb3f; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 2af94e9). Regular a representação processual (Id 0247db9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO Alegação(ões): Sustenta que a citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi nula, pois direcionada a endereço incorreto, diverso da sede atualizada da empresa. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREY ALEXANDRE PEDRA DANTAS