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1001543-53.2025.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001543-53.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FABIO RICARDO MAIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: EDIFICIO TREND PAULISTA OFFICES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. INTIMADO(A) para pagar os valores da condenação, conforme planilha de atualização de ID c065059, em 15 dias, sob pena de execução, nos termos do r.despacho de ID 127d39c SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO TREND PAULISTA OFFICES

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001543-53.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FABIO RICARDO MAIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127d39c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. af91a4e: Retificação e atualização da conta de liquidação. Verifica-se que a planilha de atualização juntada pela Secretaria (Id. 9063ca7), que embasou a ordem anterior de bloqueio via SISBAJUD, considerou equivocadamente o montante fixado em homologação anterior ao acórdão regional. Assim, acolhe-se a indicação do exequente para determinar à Secretaria da Vara a retificação e a atualização da conta de liquidação, observando-se estritamente os parâmetros e valores fixados na decisão de Id. 23a4c09 (crédito fixado em R$ 97.679,20, vigente em 31/03/2026, acrescido dos consectários legais e verbas acessórias ali discriminados). Redirecionamento da execução à responsável subsidiária. Diante da citação editalícia das devedoras principais (Ids. 2238b11, f33e0d0 e 84b4200), que permaneceram inertes sem efetuar o pagamento ou garantir o juízo, bem como do resultado integralmente negativo da pesquisa de ativos financeiros pelo convênio SISBAJUD (Id. 64e5598), restou plenamente caracterizada a ineficácia dos atos executórios praticados em face das devedoras principais. Sendo a 4ª reclamada (EDIFÍCIO TREND PAULISTA OFFICES) condenada como responsável subsidiária pelo título executivo judicial, conforme expressamente consignado na decisão de Id. 23a4c09, e exauridas as vias ordinárias contra o devedor principal, defere-se o redirecionamento da execução. Intimação para pagamento e providências executórias. Após a devida retificação e atualização das contas pela Secretaria da Vara, intime-se a 4ª reclamada, EDIFÍCIO TREND PAULISTA OFFICES (CNPJ 20.200.740/0001-89), na pessoa de sua advogada constituída nos autos e, subsidiariamente, na pessoa de seu representante legal (artigo 75, XI, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor integral da condenação, devendo o FGTS acrescido da multa de 40% ser depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, em observância ao Tema 68 do TST e aos termos da decisão de Id. 23a4c09. Decorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento integral ou da garantia do juízo, autoriza-se desde logo a realização de bloqueio online de ativos financeiros em face da responsável subsidiária por meio do sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO TREND PAULISTA OFFICES

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