Publicações do processo

1001543-26.2024.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara

    Processo 1001543-26.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.S.B. - - L.B.B.J. - - D.L.B.J. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com o fim de: I) Conceder a guarda unilateral das crianças L. B. B. DE. J. e D. L. B. DE. J. em favor da genitora A. V. D. S. B; II) Fixar o regime de visitas em favor do genitor da seguinte forma: (a) em finais de semana alternados, de forma quinzenal, com pernoite no lar paterno, podendo as crianças serem retiradas da residência materna na sexta-feira, a partir das 18 horas, e devolvidas no domingo, as 17 horas; (b) feriados alternados; (c) aniversário do genitor com o respectivo genitor; (d) natal anos ímpares com o pai, anos pares com a mãe; (e) ano novo anos ímpares com a genitora, anos pares com o genitor; (f) dia dos pais com o genitor e dia das mães com a genitora; (g) aniversário da criança, nos anos pares, ficará com a genitora no período da manhã, compreendido até às 13h, e com o genitor a partir das 14h até às 20h, sendo o inverso, nos anos ímpares; e (h) férias escolares divididas entre os genitores, sendo a primeira quinzena com o genitor e a segunda com a genitora salvo se houver acordo das partes para estipulação de dia diverso, observando que, em caso de medida protetiva de urgência vigente, a entrega dos infantes deverá ser intermediada por terceira pessoa, indicada pela genitora; III) Condenar a parte requerida ao pagamento de alimentos em favor das crianças L. B. B. DE. J. e D. L. B. DE. J. para a hipótese de atividade com registro de vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário, no montante de 1/3 sobre os seus rendimentos mensais [sendo 1/6 para cada filho] (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo então, nesse caso, à fonte pagadora do autor efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária indicada pela requerida; para o caso de trabalho informal ou eventual desemprego, no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente [sendo 25% para cada filho] na data do efetivo pagamento, a ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito em conta bancária indicada pela genitora, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento. Ficam modificadas as tutelas de urgência anteriormente deferidas. Em face da sucumbência recíproca experimentada, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação aos patronos da parte Autora; e 10% do valor do pedido julgado improcedente aos patronos da Requerida, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, §3º, CPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, após parecer do Ministério Público, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado a presente e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP), JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP), JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.